Aos Srs. Padres, Diáconos, Religiosos (as), Seminaristas, Leigos e Leigas

Ansiamos por retomar as celebrações litúrgicas com a normal participação de fiéis, o que corresponde à natureza da Igreja, assembleia do Senhor, como nos recordou recentemente o Papa Francisco (Homilia 17 de abril). Mas estamos conscientes de que isso requer um bom planejamento, muita coragem e esperança, pois a Igreja também tem a grave responsabilidade de prevenir o contágio da COVID-19, em sintonia com as autoridades sanitárias (Doc. CNBB, 2020, p. 1).
A fé cristã é um dom gratuito de Deus a cada pessoa e encontra sua vivência mais genuína na forma presencial na proximidade e em comunidade (Cf. At 2,46). A vida sacramental é essencial aos fiés católicos, e as igrejas podem operar tão seguramente quanto outros serviços essenciais. Os católicos devem ser guiados o tempo todo pela fé e pela razão, especialmente neste tempo de pandemia da COVID-19.
Queremos caminhar em comunhão com os Bispos do Brasil que nos aconselham: “Assim, na medida em que for retomada, segundo as orientações dos Bispos diocesanos, a participação comunitária em nossas liturgias, será necessário garantir atitudes e posturas contra a infecção. Por isso, a CNBB propõe algumas medidas de proteção que visam o cuidado, a defesa e a preservação da vida. Tais normas de proteção deverão ser implementadas em cada Diocese, levando em consideração as próprias realidades e as orientações dos respectivos Bispos, bem como aquelas das autoridades sanitárias” (Doc. CNBB, 2020, p.1).
Nesse sentido, como Diocese, constituímos uma Comissão composta por Dom Juarez Sousa da Silva, Mons. Marcelino Elias de Macedo, Pe. Edimar Silva de Lima, Pe. Raimundo José Ribeiro da Silva, Frei Antonio Leandro da Silva, com a colaboração de Dom Alfredo Schaffler e de Dr. Alexandre e Silva Vasconcelos, elaboramos e apresentamos algumas “Orientações Práticas para Celebrações Litúrgicas nas Paróquias no contexto da pandemia da COVID-19”, as quais têm como objetivo orientar as práticas do culto religioso, porém, atendendo às medidas de segurança sanitária tão necessárias para que possamos prevenir o contágio da COVID-19 e evitar a propagação do vírus.
Essas Orientações Práticas devem entrar em vigor logo que houver, por parte da Secretária Estadual de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde, a flexibilização para a abertura do Setor Religioso, cujos protocolos nos assegurem o direito às Celebrações Comunitárias presenciais. Nos termos do Decreto Estadual nº 19.085/2020, de 07/07/2020, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE de nº 124, páginas 02 a 06, as Atividades Religiosas poderão ser retomadas a partir de 27 de julho de 2020, por integrarem o Grupo I – item 4.10.

I. Da acolhida dos fiéis

  1. Sejam afixados em lugares visíveis cartazes orientando quanto às regras de higiene e de distanciamento (CNBB, nº 4).
  2. As comunidades devem organizar equipes de acolhida que auxiliem os fiéis no cumprimento das normas de proteção (CNBB, nº 5).
  3. Nos horários previstos para as celebrações, as portas de entrada da igreja, claramente identificáveis, deverão estar abertas para evitar que qualquer fiel tenha de tocar em puxadores ou maçanetas (CNBB, nº 6).
  4. Sempre que possível, as portas de entrada sejam distintas das de saída e que haja indicadores de percursos de sentido único (por exemplo, fitas suspensas), de modo a evitar que as pessoas se cruzem (CNBB, nº 7).
  5. Os fiéis devem higienizar as mãos à entrada da igreja com álcool em gel ou outro produto desinfetante. As pessoas a quem a comunidade cristã confiar esta tarefa porão à disposição frascos dispensadores com uma quantidade suficiente de produto desinfetante e verificarão que todos, sem exceção, desinfetem as mãos (CNBB, nº 8).
  6. É obrigatório o uso de máscara, a qual só deverá ser retirada no momento da Comunhão eucarística (CNBB, nº 9).
  7. O acesso dos fiéis às Missas, às celebrações da Palavra e a outros atos de culto será limitado no número de participantes sentados a no máximo 30% da capacidade da Igreja, de acordo com a dimensão da igreja e as regras aplicáveis, pelas autoridades competentes, a todos os eventos em espaços fechados (CNBB, nº 10).
  8. Pode-se realizar agendamento prévio para que se garanta o cumprimento dessa norma (cf. item acima, nº 7) (Protocolo do Governo Estadual).
  9. Onde e quando for possível seja dada preferência às celebrações campais, ao ar livre (CNBB, nº 13).
  10. Os recipientes de água benta junto às entradas da Igreja devem estar vazios (CNBB, nº 14).
  11. Seja providenciado, na entrada da Igreja, pia com água e sabão, para higienização das mãos dos fiéis.
  12. Utilizar termômetros a laser para aferição da temperatura dos fiéis na entrada da Igreja.
  13. Isolar bebedouros de bico inclinado.
  14. A decoração da igreja deverá ser o mais simples possível.

II. Das Práticas mais seguras para participar da Missa

  1. Convidam-se os fiéis pertencentes a grupos de risco a não frequentar a Missa dominical, optando a participar da Missa durante a semana, em que há menos fiéis (CNBB, nº 3).
  2. As pessoas que estão ou se sentem doentes não devem participar da Missa.
  3. Fiéis que sentem que podem ter sido expostos a alguém com COVID-19 não devem comparecer à Missa.
  4. Não se deve comparecer à Missa se estiver sentindo quaisquer sintomas de doença, especialmente:
    ● Temperatura acima de 100,4 F (38 Graus Celsius);
    ● Tosse ou dor de garganta;
    ● Falta de ar;
    ● Perda recente de olfato ou paladar;
    ● Calafrios;
    ● Novas dores musculares;
    ● Distúrbios gastrointestinais e diarreia.
  5. O distanciamento social seguro deve ser mantido, enquanto estiver na Igreja, com 2m (dois metros entre famílias ou indivíduos imediatos).
  6. Nos bancos (alternados) devem estar identificados (com fitas em X), onde o fiel deve sentar-se, evitando movimentos durante as celebrações.
  7. No coro deve ter somente a participação de um vocalista (cantor) e o instrumentista.

III. Dos Padres, Diáconos, Ministros, Coroinhas e Leitores

  1. Além do presidente, a celebração pode acontecer com o número de ministros (ministros extraordinários da comunhão eucarística, acólitos/coroinhas…) adequado ao espaço existente no presbitério para que se cumpram as regras do distanciamento (CNBB, nº 17).
  2. Os concelebrantes/diácono farão apenas uma inclinação profunda (CNBB, Nº 19).
  3. Os leitores e cantores desinfetarão as mãos antes e depois de tocarem no ambão ou nos livros (CNBB, nº 18).
  4. Uso de microfone: evitar o compartilhamento de microfone; se precisar fazer, que seja higienizado antes que a segunda pessoa toque no mesmo; manter uma distância de 20cm entre os lábios e o microfone.
  5. Na proclamação do Evangelho, o ministro substituirá o beijo por uma inclinação profunda, omitindo o sinal da cruz sobre a página do texto sagrado (CNBB, nº 18).
  6. Durante a Apresentação das Oferendas, o recolhimento das ofertas ou do dízimo não será feito, mas será realizado à saída da igreja pela equipe responsável, seguindo indispensáveis critérios de segurança (CNBB, nº 19).
  7. Os sacristães, ministros, acólitos e outros colaboradores da igreja, utilizando máscaras e luvas descartáveis, devem manusear e limpar os utensílios litúrgicos, e secá-los com toalhas de papel, não reutilizáveis (CNBB, nº 20).

IV. Da Liturgia Eucarística

  1. O sacerdote e o diácono, se estiver presente, desinfetarão as mãos antes da apresentação dos dons (CNBB, nº 21).
  2. Apenas o sacerdote e o diácono (não os acólitos) pegam nas oferendas e nos vasos sagrados, (CNBB, nº 21) que devem, excepcionalmente, estar previamente sobre o altar.
  3. O cálice e a patena deverão estar cobertos com a respectiva pala, apenas se destampando no momento em que o sacerdote presidente os toma nas mãos para a consagração (CNBB, nº 22).
  4. As âmbulas devem ser mantidas tampadas (CNBB, nº 22).
  5. Manter um mínimo distanciamento de segurança entre o presidente e as ofertas sobre o altar, evitando-se também pronunciar qualquer palavra sobre ou próximo das mesmas (CNBB, nº 22).
  6. O gesto de paz deve ser omitido (CNBB, nº 23)
  7. O diálogo individual da Comunhão («Corpo de Cristo». – «Amém.») será realizado uma única vez por quem preside e de forma coletiva depois da resposta «Senhor, eu não sou digno…», distribuindo-se, portanto, a Eucaristia em silêncio (CNBB, nº 25).

V. Das práticas mais seguras para receber a Comunhão

  1. De preferência, padres mais jovens e/ou jovens ministros eucarísticos de boa saúde devem distribuir a comunhão.
  2. Nas filas de comunhão os fiéis devem manter a segurança do distanciamento social de 2m (dois metros).
  3. A comunhão deve ser recebida na mão, devendo todos comungar na frente dos ministros (CNBB, nº 27).
  4. Tanto o padre quanto os ministros e fiéis devem usar máscaras.
  5. Tanto os fiéis quanto o padre e ministro devem higienizar as mãos antes de distribuir e receber comunhão.
  6. Se ocorrer algum contato físico entre os fiéis e o padre, ou entre fiéis e o ministro, estes deverão higienizar imediatamente as mãos com desinfetante à base de álcool e deixar as mãos secarem por 1 (um) minuto, para evitar irritações e secreções na membrana, antes de retomar a distribuição da comunhão.
  7. Quem preside, eventuais concelebrantes e diáconos comungam do cálice por intinção (CNBB, nº 27).
  8. As regras relativas à higiene e ao distanciamento entre participantes aplicam-se, de igual modo, às demais ações litúrgicas e aos outros atos de piedade (CNBB, nº 29).

VI. Do após a Missa

  1. Os fiéis devem ser orientados a deixar a Igreja, segundo uma ordem fixada em cada comunidade cristã no respeito pelas regras de distanciamento, e a não se aglomerarem diante da igreja (CNBB, nº 30).
  2. As primeiras pessoas a sair devem ser as que estão mais próximas da porta de saída, evitando, desta forma, que as pessoas se cruzem (CNBB, nº 30).
  3. Após a Missa, proceda-se ao arejamento da Igreja durante pelo menos 30 minutos, e os pontos de contato (vasos sagrados, livros litúrgicos, objetos, bancos, puxadores e maçanetas das portas, instalações sanitárias, “genuflexórios”) devem ser cuidadosamente desinfetados (CNBB, nº 31).
  4. Realizar a limpeza da área interna e externa com posteriormente desinfecção com água sanitária diluída em água (250ml de água sanitária com 750 ml de água), através de borrifação na altura de 1,80 (Protocolo do Governo Estadual).
  5. Os estudos em grupo, podem ser mantidos, desde que respeitando o limite máximo de 10 participantes e com horário reduzido. O local a ser realizado deve ser arejado de preferência com ventilação natural, de forma a garantir a distância entre as pessoas de no mínimo 2 metros. Deve haver álcool gel a 70% ou pias com água e sabão para desinfecção das mãos, e todos devem utilizar máscara e ocorrer contato físico (Protocolo do Governo do Estado).
    Quanto às celebrações dos demais sacramentos e outras celebrações, seguiremos e recomendamos que sejam observadas as “Orientações da CNBB para as Celebrações Comunitárias no contexto da pandemia da COVID – 19”.
    Estamos à disposição e pedimos na caridade de Cristo Pastor a compreensão e o cuidado para com todas as pessoas.

Juntos, perseveremos em oração!
Para que todos tenham vida (Jo 10,10)

Parnaíba, 08 de julho de 2020.

+Juarez Sousa da Silva
Bispo de Parnaíba

Pe. Edimar Silva de Lima
Chanceler da Cúria