Considerando o Decreto da Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, do dia 19 de março de 2020, e as Orientações Pastorais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, em tempos de COVID-19.
Considerando o Decreto nº 18.966, de 30 de abril de 2020, do Governo do Estado do Piauí, o qual prorrogou as determinações de medidas excepcionais para a contenção e enfrentamento do COVID-19. Considere-se também as orientações das autoridades de saúde e dos gestores locais, em cada município.
Considerando o nosso dever de Pastores: “cuidar do rebanho do Senhor, como guardiães” (Cf. Atos 20,28), e o senso de responsabilidade social de cooperar com as autoridades constituídas na promoção e defesa da vida em todo o âmbito da Diocese de Parnaíba, mormente em tempos e situações de ameaça à vida, como este.
Considerando a reunião remota realizada no dia 01 de maio de 2020, às onze horas da manhã, com a participação de Dom Juarez Sousa da Silva e membros do Conselho Presbiteral da Diocese de Parnaíba, dentre eles, Mons. Marcelino Elias de Macedo, Pe. Francisco José Carvalho de Sousa, Pe. Paulo Sérgio Duarte dos Santos, Pe. Estevão Mitros, Pe. Antônio de Oliveira Soares, Pe. Edimar Silva de Lima e Dom Alfredo Schaffler, posteriormente.
Fazemos saber a todos os diocesanos (as) o que determinamos, e cumpra-se:

  1. Permanecem em vigor as Notas Diocesanas, do dia 17 de março de 2020, Orientações para ajudar no combate ao CORONAVÍRUS, e do dia 23 de março de 2020, Orientações de suspensão das atividades, conforme o Decreto Estadual;
  2. Prorrogamos as determinações contidas no Decreto da Diocese de Parnaíba do dia 27 de março de 2020, até o dia 21 de Maio de 2020, exceto o que ultrapasse esta data, se antes não se determinar o contrário, nos seguintes pontos:
    a) Número 02, nas letras a, b, c, d;
    b) Número 04 e Número 05 nas letras a, b, c, d, e;
  3. A Coleta para os Lugares Santos seja realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2020, Festa da Exaltação da Santa Cruz;
  4. A Coleta Nacional da Solidariedade da Campanha da Fraternidade-2020 seja realizada nos dias 16 e 17 de novembro de 2020, Dia Mundial dos Pobres;
  5. As celebrações marianas do mês de maio, oração do Santo Rosário (terço), encontros conforme os subsídios afins etc, devem acontecer, porém, sem aglomerações. O Padre responsável por cada Paróquia ou Área Pastoral, de forma criativa, poderá dispor de meios para que as peregrinações de imagens aconteçam em famílias, nas respectivas casas, observando-se cuidadosamente as medidas sanitárias de proteção;
  6. Quanto ao funcionamento das Secretarias Paroquiais e da Cúria, cada Padre responsável por Paróquia ou Área Pastoral faça o discernimento para o atendimento à comunidade, evitando aglomerações e proporcionando aos Secretários(as) e demais funcionários(as) o material necessário para que possam trabalhar de acordo com as determinações sanitárias, tais como: máscaras, álcool em gel, luvas, etc. Nesse momento, mais do que nunca, a vida de todos precisa ser cuidada. Decida-se o horário, se em tempo integral ou se somente um expediente;
  7. Estejamos atentos a possíveis orientações aditivas às disposições deste Decreto. O tempo em que vivemos requer muito cuidado. É tempo de apreensão e incerteza por conta do aumento dos casos de CORONAVIRUS, porém de muita esperança;
  8. Quaisquer orientações paroquiais e/ou pastorais, sejam em conformidade com as disposições deste Decreto;
  9. As disposições do presente Decreto têm vigência a partir da data de sua publicação. Confiemo-nos à proteção e bênção de Cristo, Bom Pastor, sob a intercessão materna de Nossa Senhora Mãe da Divina Graça e de São José, Patrono e Custódio da Igreja.

Dado e passado sob o nosso selo e sinal das nossas armas, nesta Cúria Diocesana de Parnaíba, aos 04 dias do mês de maio de 2020.

Publique-se.

Dom Juarez Sousa da Silva
Bispo de Parnaíba

Pe. Edimar Silva de Lima
Chanceler da Cúria